O que é o CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda)?

O CPCV é um contrato juridicamente vinculativo entre comprador e vendedor, no qual ambas as partes se comprometem a realizar o negócio nos termos acordados.

O que inclui o CPCV?
  • Identificação das partes;
  • Descrição do imóvel;
  • Preço de venda;
  • Prazo para a escritura;
  • Valor do sinal (habitualmente entre 10% e 30%);
  • Condições específicas.

O que acontece em caso de incumprimento?
  • Se o comprador desiste: pode perder o sinal;
  • Se o vendedor desiste: pode ter de devolver o sinal em dobro.

O que é a Escritura?
A Escritura pública marca a conclusão da compra, garantindo a transferência oficial do imóvel para o comprador, que passa a ser o novo proprietário.

O que acontece na escritura?
  • Pagamento do valor restante;
  • Assinatura perante o notário;
  • Registo do imóvel em nome do novo proprietário.
Após a escritura, o comprador torna-se legalmente o proprietário do imóvel.

Principal diferença entre o CPCV e a Escritura
O CPCV formaliza o acordo entre as partes e a Escritura concretiza a compra e transfere a proriedade para o comprador.

Qual das etapas é a mais importante?
Ambas são essenciais, mas têm funções diferentes:
  • O CPCV garante segurança jurídica antes da compra;
  • A escritura conclui o negócio e transfere a propriedade.

Sem CPCV, o negócio pode avançar diretamente para escritura, no entanto é menos comum e envolve mais risco para ambas as partes.

Conselhos para comprar a sua casa em segurança:
  • Leia atentamente o CPCV antes de assinar;
  • Confirme todos os prazos e condições;
  • Garanta que o imóvel está legalmente regularizado;
  • Recorra a um profissional imobiliário com apoio jurídico.

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